O seguro-desemprego é um benefício previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para trabalhadores que possuem carteira assinada. O objetivo é amparar o funcionário em caso de demissão sem justa causa.
Portanto, o MEI (microempreendedor individual) com microempresa ativa, não tem direito a este seguro.
Pela Lei é permitido que um cidadão atue como MEI e simultaneamente tenha carteira assinada. Entretanto, caso o MEI seja demitido do emprego CLT, o entendimento será diferente do que é para os outros funcionários, mesmo que a demissão seja sem justa causa.
Isso ocorre, porque é compreendido que o colaborador tem outras fontes de renda e pelas normas o desempregado não pode receber outros valores de faturamento. Só difere para quem possui a microempresa inativa, que nesse caso, poderá entrar com recurso administrativo. Saiba mais:
Como apresentar recurso administrativo?
Para apresentar o recurso administrativo é necessário solicitá-lo através do aplicativo “Sine-Fácil” ou pelo portal oficial, cujo link é:https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego.
No aplicativo, escolha a opção “seguro-desemprego”, em seguida, selecione “consultar seguro-desemprego”. Acesse o “requerimento” e o “cadastrar recurso” preencha a justificativa e depois envie cópias dos documentos solicitados, em anexo.
Finalize a sua solicitação seguindo as orientações do aplicativo.
Número de parcelas e valor
Se o seguro-desemprego for aprovado, será disponibilizado por um período de 3 a 5 meses, já o número de parcelas recebidas é estimado conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações. O valor será correspondente à média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Sendo calculado da seguinte forma:
- Até R$ 1.686,79 multiplica-se o salário médio por 0,80%(0,80).
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.349,43.
- Referente a valores acima de R$ 2.811,60, a parcela será de 1.911,84.
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