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Morte de anistiado antes do trânsito em julgado não prejudica execução pelos herdeiros

Você sabia que os herdeiros podem requerer a execução do julgado? Segundo a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora ocorra a morte do impetrante antes do trânsito em julgado do mandado de segurança que o reconheceu como anistiado político, o espólio ou os herdeiros têm legitimidade para requerer a execução do julgado.

Isso ocorre porque a anistia política tem caráter indenizatório e integra o patrimônio jurídico do espólio, um conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. Separamos abaixo o esclarecimento de dois termos que podem gerar dúvidas.

O que é impetrante?

O impetrante é uma pessoa física ou jurídica que ingressa com mandado na Justiça.

O que é anistia política?

A anistia política é o ato jurídico em que crimes políticos são esquecidos, ou seja, é o perdão de condutas reprováveis. Após o perdão, a punição é extinta e o fato será considerado um crime que não aconteceu. A sua prática pode variar conforme as circunstâncias.

Em 1979, a lei anistia aprovou o retorno das pessoas acusadas de cometer crimes políticos no período do regime militar.

Gostou de saber mais sobre o fato de que herdeiros podem requerer a execução do julgado? Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado.