Perder um ente querido é um momento sofrido que afeta muito os familiares, mesmo nessa situação, diversas burocracias aparecem para os parentes resolverem. Por isso, como forma de suporte, nesse conteúdo, esclarecemos informações importantes sobre o inventário.
O inventário é um documento que formaliza a transferência de bens para os herdeiros, quando um ente querido falece. Ou seja, é uma prestação de contas ao poder público que oficializa quais os pertences serão recebidos e como eles serão divididos, possibilitando o direito de registrar os bens.
É importante ressaltar que a herança é definida como o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam no nome do falecido. Já os herdeiros são entendidos como: filhos, cônjuges, companheiros e pais, apenas em caso de ausência desses, os irmãos e sobrinhos poderão ter direito aos bens.
Outro ponto é que quando há apenas um herdeiro não é necessário fazer um inventário, uma Carta de Adjudicação já pode resolver o caso.
Conheça os tipos de inventário existentes
Há dois tipos de inventários, o judicial e o extrajudicial, o ideal é optar pelo que mais se enquadre na situação da família. De forma geral, o inventário judicial é conduzido por um juiz, em casos de descendente incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixa um testamento. Esse inventário, pode levar um ano ou até vários anos para ser concluído.
Já o extrajudicial é mais rápido, e é realizado em situações que todos os herdeiros sejam maiores, estejam em comum acordo com a divisão dos bens e não exista um testamento. O prazo depende de cada processo, mas em média essa opção costuma ser finalizada em dois meses.
Como fazer?
Primeiramente, para realizar um inventário, seja ele qual for, é essencial a contratação de um advogado que esclarecerá os detalhes necessários. Também, é fundamental a escolha do inventariante, sendo a pessoa responsável pelo processo até que seja finalizado.
Depois disso, é preciso reunir a documentação em até 60 dias após o falecimento e realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Por fim, ocorrerá a divisão de bens, o imposto será recolhido e o inventário concluído.
Agora você já sabe mais sobre o processo do inventário. Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado!