Na terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal, finalizou a distribuição do pagamento de R$ 13,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), depositado para 207,8 milhões de contas ativas ou inativas vinculadas ao fundo, com antecipação de 30 dias do prazo. Podendo o trabalhador ter mais de uma conta vinculada ao seu nome.
O depósito era previsto para até dia 31 de agosto, mas o Conselho Curador do FGTS, determinou na sexta-feira (22) que o repasse do lucro seria de 99% e a realização do pagamento ocorreria a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Segundo a Caixa, o rendimento do FGTS, somados ao lucro distribuído e a remuneração normal das contas, é de 94,9% maior que o rendimento da poupança no mesmo período. O índice é de 5,83% perante 2,99% da poupança.
O saque dos valores do FGTS segue as regras anteriores, só podendo ser realizado em casos condizentes ao que é previsto em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, entre outros.
Qual a quantia recebida por cada trabalhador?
O pagamento será distribuído proporcionalmente ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021, ou seja, quanto maior o saldo maior o valor recebido.
Para calcular, o trabalhador, deve multiplicar o saldo de cada conta em sua titularidade em 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761. Portanto, a cada R$ 1.000 o valor recebido será de R$ 27,49.
Como consultar o saldo?
O saldo pode ser consultado através do aplicativo FGTS, em celulares com sistema Android ou IOS. Também pode ser verificado pelo site oficial da Caixa Econômica Federal, no Internet Banking Caixa e pessoalmente nas agências do banco.
Para conferir virtualmente deve ser informado o número do NIS (Número de Inscrição Social) presente na carteira de trabalho e realizada a criação de uma senha numérica de 6 dígitos.
Em quais casos é possível realizar o saque?
Demissão sem justa causa;
Saque-aniversário;
Urgência pessoal, em caso de desastre natural;
Rescisão de contrato por extinção total da empresa, fechamento de estabelecimentos, filias ou agências;
Rescisão do contrato por culpa reciproca ou força maior;
Rescisão em comum acordo entre trabalhador e a empresa, tendo o colaborador o direito de sacar 80% do saldo do FGTS;
Aquisição de moradia própria;
Aposentadoria;
Falecimento do trabalhador;
Suspensão do trabalho avulso igual ou superior a 90 dias;
Idosos acima da faixa dos 70 anos;
Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
Trabalhador ou dependente com câncer;
Trabalhador ou dependente com alguma doença terminal;
Trabalhador fora do regime FGTS por 3 anos contínuos;
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