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Cremação: esse procedimento precisa de autorização?
A resposta é sim! Para que o corpo do falecido passe pelo processo de cremação é necessária uma autorização e a apresentação de alguns documentos. Mas fique tranquilo, a gente te explica o que você precisa saber para entender o assunto e descomplicar a sua decisão!
A cremação vem cada vez mais sendo escolhida pelas pessoas, por ser uma opção econômica e sustentável. Entretanto, ainda existem algumas dúvidas quanto a esse procedimento, por isso, neste conteúdo esclarecemos sobre o processo de autorização necessária para a realização da cremação. Continue a leitura!
Requisitos para ser cremado
A cremação é um procedimento definitivo, excluindo a possibilidade de exumação, por isso, ela possui alguns requisitos legais e de documentações para ser realizada adequadamente, mas isso não significa que o processo precisa ser burocrático.
Para realizar o procedimento, o atestado de óbito deve ser formalizado por dois médicos ou um legista, além disso, se a pessoa ainda em vida, opta pela cremação precisa realizar uma declaração de vontade juntamente a um tabelião. Esse documento facilita a autorização do processo pós-morte, pois nele constarão informações que comprovam a escolha do indivíduo.
Conversar com os familiares e demonstrar à vontade também é de suma importância, já que o último desejo do falecido costuma ser respeitado.
Documentos necessários
Ainda que demonstre o interesse em cremação, após a morte da pessoa, a decisão pode ficar na mão dos familiares, por isso, é essencial registrar a declaração de vontade e conversar com os parentes de primeiro grau.
No Brasil, a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 é que especifica todas as exigências para um procedimento legal. Os documentos que poderão ser solicitados variam conforme a causa da morte, confira os casos:
Morte por causas naturais
Os parentes devem levar os seguintes documentos: atestado de óbito assinado por dois médicos; autorização de cremação preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas com firma reconhecida; cópia do CPF e do RG do falecido; cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Morte violenta
Em casos de morte violenta a cremação deve ser autorizada pela polícia e médicos do IML, já que após o procedimento é impossível identificar a causa da morte para algum processo.
Portanto, os documentos exigidos para legalizar a cremação são: atestado de óbito assinado por um médico legista; autorização de cremação assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas com firma reconhecida; autorização judicial, com declaração do delegado da polícia responsável pelo inquérito e do IML; boletim de Ocorrência; cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação; cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento do falecido.
Casos em que não há parentes de primeiro grau
Quando o falecido não possui nenhum parente de primeiro grau, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos, outros parentes podem permitir a cremação, sendo necessário uma solicitação formal junto ao Poder Judiciário que tornará oficial o consentimento do procedimento. Para isso, os familiares devem apresentar o atestado de óbito e declaração, também poderão ser exigidos outros documentos, dependendo da causa da morte, como explicado anteriormente.
Por fim, é essencial pontuar que já possuir um plano funerário facilita muito todo o procedimento.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a cremação recomendamos a leitura do nosso tema “Conheça alguns mitos sobre a cremação que precisam ser desmistificados” e se quiser saber mais sobre planos funerários confira o blog “Vantagens do plano funerário”.
Estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado!
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